Regulamento da promoção “Quem casa quer Bella Kaza”

Ao aderir aos termos deste regulamento você participará da Campanha “Quem casa quer Bella Kaza”. Veja o regulamento abaixo:
Esta é uma promoção realizada pela Bella Kaza, título de estabelecimento de Bella Kaza Comércio de Móveis Ltda. com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Padre Antônio Tomás, nº 220, inscrita no CNPJ sob nº. 07.976.043/0001-56.

1. Campanha:
1.1. A Campanha terá início em 22/02/2016 e término em 22/04/2016 (“Período Promocional”) e será realizada diretamente na loja.
1.2. Não está vinculada a qualquer outra campanha ou promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Bella Kaza.
1.3. Para compras na loja física: à vista ou parcelado em até 20x sem juros, no cartão de crédito (Visa e Mastercard) ou cheque e pagamento com Construcard, linha de crédito oferecida pela Caixa Econômica Federal para compra de bens de consumo duráveis e novos para casa. Consulte regulamento, taxas e condições de parcelamento com os vendedores da loja. Parcelamento e Construcard sujeito a análise de credito.
1.4. Poderão participar da Campanha todos os clientes Bella Kaza, pessoas físicas, que cumprirem os requisitos no item 3 deste Regulamento.

2. Objeto
2.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a Bella Kaza e os participantes da campanha “Quem casa quer Bella Kaza”.
2.2. A adesão à Campanha será feita mediante compra na Loja Bella Kaza, de 22/02 a 22/04/2016.

3. Mecânica da campanha

3.1. Durante o Período Promocional, nas compras realizadas na loja Bella Kaza, nas modalidades de pagamento à vista ou parcelamento até 20 vezes, o cliente terá direito à desconto adicional de 10%. O desconto adicional se somará ao desconto normalmente praticado na modalidade de pagamento escolhida pelo cliente. Nos casos de compras com parcelamento em 20x, onde não há desconto a ser aplicado, o cliente que apresentar o Voucher no momento da compra receberá 10% de desconto no valor total do projeto. A utilização do Voucher deverá ser feita no período de 22/02/2016 a 22/04/2016. O prazo para a utilização do Voucher não será prorrogado, não sendo possível a sua utilização fora do período promocional. A aplicação do desconto adicional só será possível dentro do período da Campanha de 22/02/2016 a 22/04/2016.
3.2. O Voucher estará disponível no blog www.casamoveisedecoracao.com e deverá ser impresso e apresentado pelo cliente impreterivelmente no momento da compra, antes da assinatura do contrato de compra, não sendo possível a utilização em data e momento posterior.
3.3. O desconto adicional não é cumulativo, portanto o cliente poderá utilizar somente 01 (um) Voucher por compra.
3.4. Caso o cliente venha a efetuar mais de uma compra dentro do período da Campanha de 22/02/2016 a 22/04/2016, o mesmo poderá imprimir e apresentar um novo Voucher para receber o desconto adicional de 10% para a nova compra.
3.5. O Voucher utilizado, deverá ser assinado e anexado ao de compra.
3.6. O Voucher não poderá ser trocado por dinheiro ou bônus em nenhuma hipótese.
3.7. O cliente reconhece e isenta a Bella Kaza de qualquer responsabilidade por perdas e danos eventualmente oriundas da participação nesta Campanha e/ou advinda de eventual aceitação do Voucher.
3.8. O ato de compra no Período Promocional, na forma deste Regulamento, e/ou a utilização do Voucher pelo cliente, pressupõe seu conhecimento e concordância com os termos deste Regulamento.
4. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo SAC, através dos telefones (85) 3261 1007 (horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 09h às 19h e sábado das 09h às 13h, ou ainda, através do e-mail administrativo@bellakaza.com.
5. A promoção será divulgada através de mídia online (Internet) e materiais para exposição na Loja (ponto de venda).
6. Este regulamento estará disponível no blog www.casamoveisedecoracao.com.
7. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
8. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções.

Fortaleza, 22 de fevereiro de 2016

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